MEC estabelece critérios para funcionamento de instituições que prestam
atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu os critérios para o
funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e
privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. As
informações estão na Portaria 243, de 15 de abril de 2016. O documento foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de abril e já está
disponível a todos. A portaria estabelece as atividades que essas instituições podem
desenvolver, como elas devem funcionar e quais o são os critérios para
avaliação e supervisão. Junto a essa Portaria a Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/ MEC) divulgou
também a Nota Técnica nº 35/ 2016 na qual recomenda a adoà§ão imediata dos
critérios para tais instituições.
PORTARIA Nº 243 MEC 01
PORTARIA Nº 243 MEC 02
PORTARIA Nº 243 MEC NOTA TÉCNICA