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MEC estabelece critérios!


MEC estabelece critérios para funcionamento de instituições que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. As informações estão na Portaria 243, de 15 de abril de 2016. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de abril e já está disponível a todos. A portaria estabelece as atividades que essas instituições podem desenvolver, como elas devem funcionar e quais o são os critérios para avaliação e supervisão. Junto a essa Portaria a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/ MEC) divulgou também a Nota Técnica nº 35/ 2016 na qual recomenda a adoà§ão imediata dos critérios para tais instituições.

PORTARIA Nº 243 MEC 01

PORTARIA Nº 243 MEC 02

PORTARIA Nº 243 MEC NOTA TÉCNICA

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